tag:blogger.com,1999:blog-3552148006012121552024-02-20T03:19:21.148-08:00TAXI. TAXISTA. RIO DE JANEIRO (RJ). DIREITOS.No município do Rio de Janeiro, o Decreto 7652, de 19/05/1988, regula a outorga da permissão de serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel a taximetro, nos casos de falecimento do motorista profissional autônomo. Saiba como requerer, e se tem direito para fazê-lo. Outrossim, tranquilize-se no caso de Busca e Apreensão de Veículo. Eu poderei orientá-lo, quanto a esses temas: 2133510191, 21992257626. advleonardoamorim@yahoo.com.br LEONARDO AMORIM (Advogado).LEONARDO AMORIM G. OLIVEIRA. - ADVOGADO.http://www.blogger.com/profile/09302715567863949198noreply@blogger.comBlogger18125tag:blogger.com,1999:blog-355214800601212155.post-52957853609682307752012-05-21T13:58:00.001-07:002012-05-21T13:58:31.004-07:00COMO SE PAGA A PRESTAÇÃO DE UM VEÍCULO, DE MANEIRA GERAL?<div style="text-align: justify;">
<b>SISTEMA PRICE! O QUE É ISSO? </b>No sistema Price, as parcelas são
calculadas de maneira que o valor delas é sempre o mesmo. Tem esse nome
porque foi Richard Price quem criou uma fórmula matemática para
determinar o valor das parcelas de modo que fossem constantes. Muitos
reprovam esse sistema, pois não há dúvida de que um sistema de
pagamentos em que o valor da parcela é sempre o mesmo é muito útil,
pois há muitas vantagens nisso. Porém, essas vantagens tem um "preço":
a dívida demora muito para começar a diminuir,
significativamente.Para entender porque isso acontece, é preciso
perceber que a amortização é crescente, conforme explicação a seguir:</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
À
medida que o tempo passa, a dívida vai sendo amortizada (reduzida) e o
valor que deve ser pago referente a juros sobre o saldo devedor
consequentemente diminui. Uma vez que o valor da parcela é sempre o
mesmo, se a parte de juros diminui, então a parte de amortização
aumenta. Essa é uma das propriedades deste sistema: a amortização
crescente.</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
Uma
vez que a amortização é crescente, no início ela é muito pequena. Por
isso o saldo devedor demora para diminuir significativamente. Note,
porém, que a dívida é reduzida sim, mês a mês.</div>LEONARDO AMORIM G. OLIVEIRA. - ADVOGADO.http://www.blogger.com/profile/09302715567863949198noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-355214800601212155.post-69254740093511489832012-05-21T13:56:00.001-07:002012-05-21T13:56:26.049-07:00EXISTE UMA BASE LEGAL PARA CALCULAR JUROS ABUSIVOS?<div style="text-align: justify;">
<span><b>PARÂMETROS ADOTADOS PELA JUSTIÇA PARA PROCEDER COM A REVISÃO DAS PARCELAS DO CARNÊ DE PAGAMENTO DO VEÍCULO -</b> Parâmetros decorrentes
da realidade econômica do Brasil: medida de mercado (SELIC), os índices
inflacionários (inferiores a 10% a.a), rendimentos da caderneta de
poupança (média de 0,6% a.m), a média salarial (entre 5% e 10% a.a),
etc, bem como a função social do contrato (a boa fé objetiva, positivada
no CDC).</span> </div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;">
<span><span style="font-style: italic;">Non decet</span> juros do cartão de crédito em torno de 17% de juros a.m, se em contra-partida <span> </span>os demais índices econômicos, supra mencionados, induzem média, variável de 5% e 20% a.a.</span><span></span></div>
<div>
</div>
<span>A
Ação de Revisão de Cláusulas serve para contratos de cartão de crédito,
financiamentos em geral, cheques especiais, CDC, Leasing, Alienação
fiduciária, empréstimos consignados ou não, enfim, para tudo que indique
taxas de juros e cláusulas consideradas abusivas.</span>LEONARDO AMORIM G. OLIVEIRA. - ADVOGADO.http://www.blogger.com/profile/09302715567863949198noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-355214800601212155.post-80703781951931254482012-05-21T13:52:00.002-07:002012-05-21T13:52:22.217-07:00DIFICULDADE DE PAGAR AS PRESTAÇÕES DO VEÍCULO.<h2 id="post-16" style="text-align: justify;">
A REVISÃO DOS CONTRATOS, NOS IMPREVISTOS.</h2>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div class="entry">
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
“O Contrato faz lei entre as partes”, uma regra geral de Direito Civil, de meados do século XIX, conceituada <em>pacta sunt servanda</em> (obrigação contratual); nem sempre as condições externas à assinatura do Contrato permanecem imutáveis.</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
Várias
são as condições, passíveis de provocar desequilíbrio entre Contratante
e Contratado, e assim, uma outra regra, existente desde o século XII, a
chamada cláusula <em>rebus sic stantibus</em>, isto é, o contrato deve ser honrado enquanto as condições externas a ele se mantiverem inalteradas, e desde a sua assinatura.</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
Hoje,
a possibilidade de Revisão dos Contratos com base nas alterações do
contexto em que as partes firmaram o documento é sustentada pela <em>teoria da imprevisão </em>ou <em>onerosidade excessiva</em>.
Conquanto no Direito Civil pátrio essa teoria não tenha sido
recepcionada de maneira expressa (não esteja escrito), a tendência da
doutrina (os livros, e etc...) e da jurisprudência (decisões judiciais) é
no sentido de acatá-la como em vigor na ordem jurídica brasileira
(muitos Magistrados a vêem expressamente referida nos Arts 478 e segs.,
do Código Civil).</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
Há consenso (uma tendência) às três condições para a Revisão do Contrato, com base na teoria da <em> imprevisão</em>:
(I) mudança significativa da situação, especialmente econômica,
considerando à época que o Contrato foi assinado; (II) a prova da
onerosidade excessiva para o devedor, em razão dessa mudança; e (III) o
enriquecimento injusto do credor em detrimento do devedor, e em razão
dessa mesma alteração de contexto contratual.</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
As
oscilações cambiais, que envolvam a economia pátria, em função da taxa
de conversão da moeda estrangeira, pode, por exemplo, ser aceita como
fundamento para alegação da <em>teoria da imprevisão</em>, analisando-se
cada caso. Estou à disposição para maiores esclarecimento. Grato pela
visita! 21 33510191; leonardoamorim@yahoo.com.br </div>
</div>LEONARDO AMORIM G. OLIVEIRA. - ADVOGADO.http://www.blogger.com/profile/09302715567863949198noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-355214800601212155.post-20109200854497976872012-05-21T13:37:00.001-07:002012-05-21T13:40:17.800-07:00REPASSE DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO PARA TERCEIRO INTERESSADO.<div style="text-align: justify;">
<b>POSSO REPASSAR O FINANCIAMENTO DO VEÍCULO, PARA TERCEIROS? Sim, desde que tenha o aval da Financeira. Sendo autorizado pela
Financeira será cobrada uma importância para a transferência da
titularidade, em torno de R$500,00 (Quinhentos Reais), digamos! O valor
pode oscilar em torno disso, haja vista diferentes critérios das
distintas Instituições Bancárias. Por outro lado, há quem faça
transferência por Instrumento próprio (particular), tão somente
transferindo por documento elaborado "em casa", com a cautela única do
reconhecimento de firma, por meio de Serventia Notarial (Cartório). Isso
é válido? Eu diria que "sim", porém "não", e vou explicar; - basta
lembrar-se da avalanche de 'Contratos de Gaveta' dos imóveis da CEF, que
nos anos 90, assolaram o país! Todos estavam legalmente contratados,
por meio ilegal, mas não injusto. Nem tudo que é ilegal é injusto. Seria
justo retirar do imóvel, quem por ele pagou, tão somente pelo meio
inadequado, que o fez "proprietário"? É por aí! Penso, que se deseja
repassar o financiamento do veículo é por razões de dificuldades
financeiras, mas se o novo adquirente começar a dizer que está "duro"
para pagar a taxa de transferência, pense se ele não ficará "duro",
igualmente, para pagar o carnê até o final, (como um todo!) que estará
sempre no seu nome. Já vi casos semelhantes, que o financiado estava com
o nome "sujo" e quem tinha o carro (a posse!) era outra pessoa. E como
foi difícil "limpar" o nome e retirar o carro das mãos do caloteiro. Dê
um passo cauteloso para não agravar o seu problema! Caso necessite de
mais informações, e eu possa vir a ser útil, entre em contacto comigo,
pois estarei a disposição para melhor instruí-lo, no que fazer e o
perfil dos profissionais a serem procurados: 21 33510191;
leonardoamorim@yahoo.com.br</b></div>LEONARDO AMORIM G. OLIVEIRA. - ADVOGADO.http://www.blogger.com/profile/09302715567863949198noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-355214800601212155.post-8840325391556214332012-05-21T13:34:00.005-07:002012-05-21T13:40:36.458-07:00BUSCA E APRENSÃO DE VEÍCULOS - PARTE III.<div style="text-align: justify;">
<b>EU DISTRIBUÍ A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO; ELES PODEM PROCEDER COM A BUSCA E APREENSÃO, DA MESMA FORMA?</b> <b>Sim, pois o que torna público o conhecimento de uma Ação, é a Citação
válida. Digamos que o seu advogado tenha distribuído a Ação de
Consignação, antes deles (antes dos advogados da Financeira)
distribuirem a Ação de Busca e Apreensão, mas que o juízo aonde tramita o
seu Processo, por razões burocráticas, retardou e ainda não emitiu o
Mandado de Citação, e que, ao contrário, o juízo aonde recaiu a Busca e
Apreensão, agilizou, e o expediu primeiro. Pois bem: o seu advogado
deverá comparecer àquele juízo (da Busca e Apreensão) e informá-lo que
já existe uma Ação de Consignação, anterior à Busca e Apreensão, e
tentar sair do local com um Mandado de Entrega, e, paralelamente,
comparecer e informar ao juízo aonde você é o Autor/Consignante, para,
caso precise, este oficie o outro, para declinar os autos à sua
apreciação (à sua competência). O importante, não sei se me fiz
entender, é fazer valer a competência, para o julgamento, a Vara Cível
aonde tramita o seu Processo (o Processo de Consignação); é o que
denomina-se de 'juízo prevento'. Posso orientá-lo melhor, caso precise:
2133510191; leonardoamorim@yahoo.com.br</b></div>LEONARDO AMORIM G. OLIVEIRA. - ADVOGADO.http://www.blogger.com/profile/09302715567863949198noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-355214800601212155.post-57741930913974442512012-05-21T13:32:00.003-07:002012-05-21T13:43:32.012-07:00BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS - PARTE II.<div style="text-align: justify;">
<b>FIZERAM A BUSCA E APREENSÃO DO MEU VEÍCULO. POSSO RESGATÁ-LO? POSSO TÊ-LO DE VOLTA?</b> <b>É possível, por intermédio de uma medida emergencial denominada "Mandado
de Entrega de Veículo", mas deve-se fazer por meio de um advogado.
Digamos que deva 03 (três) parcelas do seu financiamento; ao menos, o
valor principal, e constante do seu carnê, deverá ter em mãos (o
somatório das 03 parcelas!), para depositar em conta à disposição da
justiça, por meio de Guia de Pagamento. O Juiz deverá autorizar a
expedição da Guia, mas o Mandado de Entrega somente será expedido (isso é
certo!) se provado que depositou na conta corrente à disposição da
justiça, o valor que se propôs. Cumpridas todas essas fases, aí sim
começa a discussão em Ações próprias acerca da legalidade da Busca e
Apreensão e dos valores depositados e a serem Consignados (futuros!), se
for o caso de obrigar-se a fazê-los, analisando caso a caso. A vantagem
é não ficar com uma dívida enorme, pois o veículo apreendido e levado à
leilão, implica num valor residual que "cai" na sua conta! E isso, com
certeza, não é o seu desejo! Posso orientá-lo melhor: 2133510191;
leonardoamorim@yahoo.com.br</b></div>LEONARDO AMORIM G. OLIVEIRA. - ADVOGADO.http://www.blogger.com/profile/09302715567863949198noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-355214800601212155.post-28490527812042105562012-05-21T13:30:00.001-07:002012-05-23T07:03:09.800-07:00BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - PARTE I.<h2 class="s" style="text-align: justify;">
Prisão por Dívidas: Busca e Apreensão de Veículos.</h2>
<div style="text-align: justify;">
<b>O consumidor ao comprar um veículo financiado pode vir a ser preso!
Cite-se, exemplificando, um pai de família, que por estar em
dificuldades em pagar a prestação de seu carro popular, vendeu o ágio,
do mesmo, para um terceiro, sem o aval da Financeira (acerto entre
"amigos"!); o "novo Financiado" sumiu para outro estado e nada mais
pagou, das prestações. O Banco que financiou o bem, ajuizou uma Ação de
Busca e Apreensão do veiculo, e por não ter encontrado o automóvel ,
pediu a prisão do pai de família por ser "Depositário Infiel" do
veiculo. Todos os juízes do Tribunal de Brasília, aonde tramitou a Ação
e o Recurso, entenderam cabível a prisão , neste caso. Foi necessário
um Recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para libertar o pai de
família (Consumidor).</b><br />
<b><br /></b><br />
<b>Defenda-se sempre na fase inicial de Busca e
Apreensão do veiculo, visando inclusive Revisar os juros, sempre
abusivos destes malfadados Contratos de Financiamentos, e saiba que o
direito não socorre aos inertes. Se possível, dê o passo antes da
Instituição Financeira, distribuindo a Ação de Consignação e a Ação de
Revisão Contratual, pois com certeza, estará protegido pela "capa" da
justiça; e preso, você não será, pois pagar estará demonstrando querer,
embora de outra forma e com outros valores! Lembre-se que o barato
muitas vezes sai caro; vale a pena pagar as custas Processuais e os
honorários advocatícios daquele que contratar. O problema é que as
pessoas muitas vezes querem resolver o problema sem pagar um "tostão'.
Não tenha medo da palavra "honorários". Você não recebe salário pelo que
faz? Não se trata de uma palavra exclusiva de advogados: médicos
particulares, peritos, despachantes, e profissionais dos mais diversos,
todos, recebem honorários; o problema é a cultura do brasileiro, boa
parte da sociedade, de não ter o hábito de remunerar trabalho
intelectual, algum, ao passo que o braçal, reconhecem o direito. E é
preciso sabedoria para fazer valer o seu direito. Sairá em conta e não
terá dor de cabeça, acredite! Ou deseja ficar inerte? Estou à disposição
para maiores esclarecimento. Grato pela visita! 21 33510191;
leonardoamorim@yahoo.com.br ... E TEM MAIS: LEIA SOBRE AS LEIS E DECRETOS QUE ENVOLVEM TRANSFERÊNCIAS DE PERMISSÕES, NO CASO DE COMERCIALIZAÇÃO OU SUCESSÃO DE PERMISSIONÁRIOS FALECIDOS; 'DIÁRIA NUNCA MAIS' E AUTONOMIAS ANTIGAS. JURISPRUDÊNCIAS, ETC.</b><br />
<br />
<br />
<b>ESTA PÁGINA <u><i>PROSSEGUE</i></u> - </b><br />
<br />
<b>CLIQUE ABAIXO EM "<u><i>POSTAGENS MAIS ANTIGAS</i></u>"!</b></div>LEONARDO AMORIM G. OLIVEIRA. - ADVOGADO.http://www.blogger.com/profile/09302715567863949198noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-355214800601212155.post-19865925331034895342011-06-20T09:16:00.000-07:002012-05-21T13:44:22.472-07:00O PERMISSIONÁRIO FALECEU, O REQUERENTE NÃO TEM INFORMAÇÃO DO PRAZO ACERCA DA DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, E A VISTORIA VENCEU. O QUE FAZER?<b>FALECIMENTO DO PERMISSIONÁRIO - Não resta outra opção, senão "bater às portas do judiciário". Não pode o beneficiário ter uma viatura circulando, teoricamente, irregular, haja vista que o selo de vistoria refere-se ao ano anterior, sendo constrangedor, para o próprio motorista, que transparece estar conduzindo um "taxi pirata", quando não é verdade. Nessa condição, uma vez distribuída a Ação pertinente, com o escopo de compelir a Prefeitura do Rio de Janeiro (SMTR) a conceder (definitivamente) o benefício do Decreto aludido, sugere-se o pedido de Antecipação de Tutela, objetivando resguardar o direito de vistoria anual, que assegura casos de indenizações se o carro envolver-se em sinistros, etc... Se porventura, o motorista tratar-se de quem o beneficiário deseja indicar como sucessor, sugere-se também, que no bojo da medida antecipatória, seja requerido o juízo determine, tenha-o como motorista autorizado a conduzí-lo.</b>LEONARDO AMORIM G. OLIVEIRA. - ADVOGADO.http://www.blogger.com/profile/09302715567863949198noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-355214800601212155.post-83470765818038176052011-04-04T10:12:00.000-07:002011-06-20T08:56:22.603-07:00TODOS OS PERMISSIONÁRIOS SÃO IGUAIS!<div class="itemHead" style="text-align: justify;"><b><span class="itemTitle">Presidente da Câmara do Rio diz que todos os permissionários são iguais</span></b></div><div></div><div class="itemInfo" style="text-align: justify;"><b><span class="itemPoster">Enviado para a redação </span><span class="itemPostDate">da <i>Folha do motorista on line</i>, no dia 23/03/2011.</span><span class="itemStats"></span></b> </div><div style="text-align: justify;"><b>Para vereador Jorge Felippe Rio não comporta mais 15 mil autonomias:<br />
<br />
A idéia de que todos os taxistas são permissionários começa a ficar mais clara. E a prefeitura do Rio de Janeiro voltou a permitir a transferência das permissões, depois de muita pressão por parte de permissionários. Em recente pronunciamento a um grupo de taxistas, o presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, vereador Jorge Felippe, deixou claro que, em seu entender, não existem diferenças entre os taxistas do Rio. Ele falou durante a assembléia de fundação da Federação de Cooperativas, Associações e Prestadoras de Serviço do Rio de Janeiro, no dia 25 de Fevereiro de 2011, na sede da cooperativa Táxi Tijuca.<br />
<br />
Ao ser perguntado sobre o direito de transferência da autonomia daqueles que ganharam permissões através do movimento "Diárias Nunca Mais", o Vereador foi bem claro:<br />
<br />
“<i>Eu não sei se tem alguém aqui que foi ‘diária’. Eu defendo o princípio da lei. Quando (o vereador) Pedro Porfírio fez a lei, ela dizia que quem recebesse a permissão não poderia transferi-la em hipótese alguma. A lei de (ex-prefeito) César Maia, de 2005, vem e acaba com esses artigos e coloca todos no mesmo nível. Se me perguntarem, à luz da legislação não existe ‘Diárias Nunca Mais’. Existem permissionários</i>”, disse.<br />
<br />
As principais cidades do Brasil tratam a questão do auxiliar de modo bem definido. No Rio, se o proprietário resolve tirar o carro das mãos do motorista auxiliar, este deixa de ser taxista caso não encontre outro Permissionário que lhe permita guiar o táxi. Em São Paulo, o motorista passa por um curso e recebe o Condutaxi. Com este documento ele está apto a dirigir qualquer viatura.<br />
<br />
A transferência de autonomias também é outra questão polêmica. Apesar das disposições políticas em aceitar a mudança de titularidade dos táxis, a subsecretaria de Transportes ainda impede a transferência das permissões que taxistas receberam por conta da legislação em vigor.<br />
<br />
O vereador Jorge Felippe também esclareceu a posição em relação ao número de Permissões de táxi na capital fluminense, gerada por ocasião da aprovação do Plano Diretor da cidade, que entre outras decisões estabelece o teto de 700 habitantes para cada táxi.<br />
<br />
“O que nós queríamos era impedir que mais uma vez fosse lançada mais 15 mil permissões no Rio de Janeiro, o que causaria um caos completo e inviabilizaria a atividade de vocês”, disse.</b></div>LEONARDO AMORIM G. OLIVEIRA. - ADVOGADO.http://www.blogger.com/profile/09302715567863949198noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-355214800601212155.post-9960843822093642362010-11-21T06:58:00.000-08:002011-06-20T09:45:05.012-07:00A LEI 4.000 DE 2005 REVOGOU (DERROGOU ALGUNS ARTIGOS) DA LEI 3.123 DE 2000, DO DNM?<div style="text-align: justify;"><b><u><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; line-height: 115%;">É aí que reside a</span></u><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; line-height: 115%;"><i> "discriminação"! </i></span><u><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; line-height: 115%;"><span style="font-style: italic;">Sit vênia verbo</span>, não me resta outra expressão para definir essa manobra municipal para retirar</span></u><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; line-height: 115%;"> </span><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; line-height: 115%;">dos sucessores dos taxistas "DNM", falecidos</span><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; line-height: 115%;">, </span><u><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; line-height: 115%;">o direito às suas Autonomias, com tratamento diferenciado àqueles</span></u><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; line-height: 115%;">, de</span><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; line-height: 115%;"> Permissões "antigas", contrariando o princípio constitucional de que "<i>todos são iguais perante a lei</i>". </span><u><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; line-height: 115%;">Outra: existe um princípio em direito denominado </span></u><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; line-height: 115%;"><u>Retroatividade Benéfica<span style="font-style: italic;">;</span> ou seja: a Lei 4.000/2005 pode ter revogado</u><i> (derrogado, dos Arts 2º ao 8º) </i><u>a Lei 3.213/2000, cujos ambos os diplomas, são do município do Rio de Janeiro, mas é doutrinário não poderá prejudicar o "direito adquirido", devendo alcançar tão somente futuros reinvidicantes, com análise caso a caso.</u></span><u><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; line-height: 115%;"> Não obstante, bom lembrar que uma vez julgado o Recurso Extraordinário 359.444-3</span></u><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; line-height: 115%;">, acerca da inconstitucionalidade da Lei 3.123, sendo Recorrente o município do Rio de Janeiro, os Ministros do Colendo STF, conforme publicação, negaram o seu provimento, <i>usque</i> o <u>DJ de 28/05/2004</u>, cujo Relator Originário foi o Min. Carlos Velloso, e o Relator para o Acórdão foi o Min. Marco Aurélio, por ser fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, o exame da constitucionalidade do ato normativo, haja vista considerada a impossibilidade da exploração do homem pelo homem, e por conseguinte, dever-se <u>endossar que a Lei municipal 3.123 de 14/11/2000 é pertinentemente viabilizadora da transformação de taxistas auxiliares em permisionários</u>. A decisão do STF teve a Presidência do Min. Maurício Corrêa<i>;</i> por último, e mais uma vez, considerando <u>o princípio doutrinário da Irretoratividade da Lei, e o da Retroatividade Benéfica, a Lei municipal 4.000, de 14/04/2005 é <span style="font-style: italic;">ulterior</span> à Lei 3.123 de 14/11/2000, e assim não prejudica os herdeiros ou sucessores do taxista DNM falecido</u>, e o alcance benéfico deste último diploma, reforçando-se ainda, já havia sido considerada constitucional pelos Desembargadores, do Órgão Especial do TJRJ (Processo nº 2001.007.00010). Portanto, se a SMTR da Prefeitura do Rio de Janeiro negar o direito à sucessão previsto no </span><u><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; line-height: 115%;">Decreto nº 7.652, de 19 de Maio de 1988, não desesperem-se, pois com um bom advogado, que conhece todo esse histórico do movimento Diária Nunca Mais (DNM), e as "<span style="font-style: italic;">brechas</span>" das leis, são grandes as possibilidades de vencerem nas suas pretensões.</span></u></b><b><u><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 14pt; line-height: 115%;"><br />
</span></u></b></div>LEONARDO AMORIM G. OLIVEIRA. - ADVOGADO.http://www.blogger.com/profile/09302715567863949198noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-355214800601212155.post-29514868720338183512010-09-14T06:20:00.000-07:002010-09-14T06:30:35.821-07:00O DECRETO BENEFICIA TÃO SOMENTE AS PERMISSÕES ANTIGAS, OU TAMBÉM DNM?<div style="text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;">Prescreve o Art 5º Caput, da Constituição Federal, </span><span style="font-style: italic; font-weight: bold;">in verbis</span><span style="font-weight: bold;">: '</span><span style="font-style: italic; font-weight: bold;">Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade ...</span><span style="font-weight: bold;">'. Essa distinção entre Permissões antigas e DNM é uma manobra burucrática que visa interesses particulares obscuros, e tudo que assim ocorre, certamente envolve questões econômicas. Não é o caso de discutir isso agora, mas clarear quanto à dúvida que possa existir: o direito assegurado pelo referido Decreto, independe da origem da Permissão; serve tanto para as 'Autonomias' antigas, como atende àquelas DNM. </span><br /></div>LEONARDO AMORIM G. OLIVEIRA. - ADVOGADO.http://www.blogger.com/profile/09302715567863949198noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-355214800601212155.post-57358867522403991272010-09-11T15:00:00.000-07:002010-09-11T15:11:26.159-07:00AUTONOMIA: QUER DESFAZER-SE DA SUA? QUER OBTER UMA?<div style="text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;">Quer desfazer-se da sua? Poderei indicar quem deseja obtê-la, bastando dizer-me como contactá-lo, no meu e-mail: leonardoamorim@ig.com.br<leonardoamorim@ig.com.br> . Quer obter uma para o seu trabalho? Poderei indicar quem deseja transferir a que tem, bastando dizer-me como contactá-lo, no meu e-mail: <leonardoamorim@yahoo.com.br>leonardoamorim@yahoo.com.br . Mantenho um banco de dados de pessoas interessadas nas transferências, e sem fins lucrativos. </leonardoamorim@yahoo.com.br></leonardoamorim@ig.com.br></span><br /></div>LEONARDO AMORIM G. OLIVEIRA. - ADVOGADO.http://www.blogger.com/profile/09302715567863949198noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-355214800601212155.post-70992819073020078892010-09-11T14:27:00.001-07:002011-06-20T09:00:13.889-07:00NA DEMORA QUANTO À DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, PODERÁ, O REQUERENTE, DESIGNAR MOTORISTA PARA OPERAR O TAXI?<div style="text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;">Sim, teoricamente, porém terá obstáculos à nível administrativo, principalmente tratando-se de sucessor de Permissionário proveniente de DNM. Algumas decisões administrativas são demoradas; não pode, o cônjuge, ou sucessor, ou quaisquer pessoas que têm o direito assegurado pelo referido Decreto, ficar à espera de uma outorga municipal, enquanto as contas chegam, e a sobrevivência é uma realidade, pois afinal, trata-se de um meio de subsistência, única em muitos dos casos. Prescreve o Art 3º do Decreto 7.652, de 19 de Maio de 1988, que durante o período de até 01 (um) ano contado do óbito, o veículo poderá ser operado por outro motorista profissional que nele se matricule, mediante autorização do cônjuge ou das pessoas mencionadas nos parágrafos do Art 1º, e desde que preencham os demais requisitos, enumerados linhas abaixo. </span></div>LEONARDO AMORIM G. OLIVEIRA. - ADVOGADO.http://www.blogger.com/profile/09302715567863949198noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-355214800601212155.post-83878487258359008632010-09-11T13:56:00.000-07:002012-05-23T07:08:54.945-07:00O REQUERENTE NÃO É MOTORISTA PROFISSIONAL, MAS TEM DIREITO À PERMISSÃO, CONFORME REGULA O DECRETO 7652/1988. COMO FAZER?<div style="text-align: justify;">
<span style="font-weight: bold;">Se o requerente não tem uma declaração expressa (escrita) do Permissionário falecido, elaborada quando (</span><span style="font-style: italic; font-weight: bold;">ele</span><span style="font-weight: bold;">) ainda em vida, sendo prazo para requerer de 01 (um) ano, a partir do óbito, e o </span><span style="font-style: italic; font-weight: bold;">de cujus</span><span style="font-weight: bold;"> não declarou a sua vontade, a quem transmitir o benefício, e sendo a outorga (consentimento, autorização, concessão) exclusiva do Poder público municipal, será nesse lapso que o requerente requererá administrativamente junto à SMTR, e poderá adaptar-se-á às condições para tal, (adquirir a CNH), fazendo constar, se possível, a expressão: "exerce atividade remunerada". Somente posteriormente à adequação, <span style="font-style: italic;">sugere-se</span>, poderá requerer administrativamente a Permissão, para não contradizer o diploma legal; não obstante, tratando-se de uma sugestão, e não uma imposição, na impossibilidade de obtenção da CNH, nada impede o requerente de pleitear a transferência da Permissão para quem indicar, a exemplo de viúvas, para um dos seus filhos, e assim por diante. </span><br />
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<span style="font-weight: bold;"><i><u>ESTA PÁGINA PROSSEGUE</u></i> -</span><br />
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<span style="font-weight: bold;"><u><i>CLIQUE EM "POSTAGENS MAIS ANTIGAS"</i></u>! </span></div>LEONARDO AMORIM G. OLIVEIRA. - ADVOGADO.http://www.blogger.com/profile/09302715567863949198noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-355214800601212155.post-38428596848491851232010-09-11T13:51:00.000-07:002011-06-20T09:05:47.021-07:00O REQUERENTE AO BENEFÍCIO DO ALUDIDO DECRETO, DEVE SER MOTORISTA PROFISSIONAL, TAMBÉM?<div style="text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;">Não necessariamente, a exemplo dos casos das viúvas e com idades avançadas, que poderão indicar alguém, na condição de sucessor ao benefício, caso, que este sim, deverá preencher os requisitos; é o que prescreve o Decreto 7.652, de 19 de Maio de 1988.</span></div>LEONARDO AMORIM G. OLIVEIRA. - ADVOGADO.http://www.blogger.com/profile/09302715567863949198noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-355214800601212155.post-12949452073324635122010-09-11T13:40:00.000-07:002010-09-11T14:23:54.865-07:00NO CASO DO FALECIMENTO DO PERMISSIONÁRIO E DO CÔNJUGE, AMBOS NO PERÍODO INFERIOR A UM ANO?<div style="text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;">Prescreve o $ 2º do Art 1º do Decreto 7.652, de 19 de Maio de 1988, e se inexistente a autorização escrita (feita pelo Permissionário, quando ainda em vida), a mesma faculdade (o mesmo direito de requerer) terá o filho mais velho ou único, desde que maior, e sucessivamente, o pai ou a mãe do Permissionário falecido.</span><br /></div>LEONARDO AMORIM G. OLIVEIRA. - ADVOGADO.http://www.blogger.com/profile/09302715567863949198noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-355214800601212155.post-1395474892040227602010-09-11T09:35:00.000-07:002010-09-11T14:40:42.326-07:00SOMENTE O CÔNJUGE TEM DIREITO?<div style="text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;">Não! O exercício desse direito poderá ser procedido, no mesmo prazo, por qualquer pessoa que houver sido autorizada, expressamente (por escrito), pelo Permissionário (em vida), no caso dele não ser casado.</span><br /></div>LEONARDO AMORIM G. OLIVEIRA. - ADVOGADO.http://www.blogger.com/profile/09302715567863949198noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-355214800601212155.post-8483580375467438492010-09-11T09:23:00.000-07:002010-09-11T09:34:37.290-07:00QUANDO CABE O MANDADO DE SEGURANÇA?<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; line-height: normal; text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt; font-family: "Times New Roman","serif";">Cabe o Mandado de Segurança contra a autoridade de trânsito, do município do Rio de Janeiro, em razão do indeferimento do órgão da SMTR, ou pelo fato da demora na tramitação do procedimento administrativo. Quem teve a outorga do permissionário (falecido), e quando ainda (ele) em vida, e de maneira expressa (documento escrito), poderá requerer administativamente; se essa requisição perdurar por tempo além de uma normalidade, restará “bater às portas” do judiciário, para fazer valer o direito da “chamada” autonomia.<o:p></o:p></span></p><div> </div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; line-height: normal; text-align: justify;"><span style="font-size: 14pt; font-family: "Times New Roman","serif";">O cônjuge poderá requerer no prazo de um ano, contado do óbito, a expedição da nova Permissão, para si ou para pessoa que indicar.<o:p></o:p></span></p>LEONARDO AMORIM G. OLIVEIRA. - ADVOGADO.http://www.blogger.com/profile/09302715567863949198noreply@blogger.com1