segunda-feira, 20 de junho de 2011

O PERMISSIONÁRIO FALECEU, O REQUERENTE NÃO TEM INFORMAÇÃO DO PRAZO ACERCA DA DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, E A VISTORIA VENCEU. O QUE FAZER?

FALECIMENTO DO PERMISSIONÁRIO - Não resta outra opção, senão "bater às portas do judiciário". Não pode o beneficiário ter uma viatura circulando, teoricamente, irregular, haja vista que o selo de vistoria refere-se ao ano anterior, sendo constrangedor, para o próprio motorista, que transparece estar conduzindo um "taxi pirata", quando não é verdade. Nessa condição, uma vez distribuída a Ação pertinente, com o escopo de compelir a Prefeitura do Rio de Janeiro (SMTR) a conceder (definitivamente) o benefício do Decreto aludido, sugere-se o pedido de Antecipação de Tutela, objetivando resguardar o direito de vistoria anual, que assegura casos de indenizações se o carro envolver-se em sinistros, etc... Se porventura, o motorista tratar-se de quem o beneficiário deseja indicar como sucessor, sugere-se também, que no bojo da medida antecipatória, seja requerido o juízo determine, tenha-o como motorista autorizado a conduzí-lo.