FIZERAM A BUSCA E APREENSÃO DO MEU VEÍCULO. POSSO RESGATÁ-LO? POSSO TÊ-LO DE VOLTA? É possível, por intermédio de uma medida emergencial denominada "Mandado
de Entrega de Veículo", mas deve-se fazer por meio de um advogado.
Digamos que deva 03 (três) parcelas do seu financiamento; ao menos, o
valor principal, e constante do seu carnê, deverá ter em mãos (o
somatório das 03 parcelas!), para depositar em conta à disposição da
justiça, por meio de Guia de Pagamento. O Juiz deverá autorizar a
expedição da Guia, mas o Mandado de Entrega somente será expedido (isso é
certo!) se provado que depositou na conta corrente à disposição da
justiça, o valor que se propôs. Cumpridas todas essas fases, aí sim
começa a discussão em Ações próprias acerca da legalidade da Busca e
Apreensão e dos valores depositados e a serem Consignados (futuros!), se
for o caso de obrigar-se a fazê-los, analisando caso a caso. A vantagem
é não ficar com uma dívida enorme, pois o veículo apreendido e levado à
leilão, implica num valor residual que "cai" na sua conta! E isso, com
certeza, não é o seu desejo! Posso orientá-lo melhor: 2133510191;
leonardoamorim@yahoo.com.br
No município do Rio de Janeiro, o Decreto 7652, de 19/05/1988, regula a outorga da permissão de serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel a taximetro, nos casos de falecimento do motorista profissional autônomo. Saiba como requerer, e se tem direito para fazê-lo. Outrossim, tranquilize-se no caso de Busca e Apreensão de Veículo. Eu poderei orientá-lo, quanto a esses temas: 2133510191, 21992257626. advleonardoamorim@yahoo.com.br LEONARDO AMORIM (Advogado).
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