segunda-feira, 21 de maio de 2012

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS - PARTE II.

FIZERAM A BUSCA E APREENSÃO DO MEU VEÍCULO. POSSO RESGATÁ-LO? POSSO TÊ-LO DE VOLTA? É possível, por intermédio de uma medida emergencial denominada "Mandado de Entrega de Veículo", mas deve-se fazer por meio de um advogado. Digamos que deva 03 (três) parcelas do seu financiamento; ao menos, o valor principal, e constante do seu carnê, deverá ter em mãos (o somatório das 03 parcelas!), para depositar em conta à disposição da justiça, por meio de Guia de Pagamento. O Juiz deverá autorizar a expedição da Guia, mas o Mandado de Entrega somente será expedido (isso é certo!) se provado que depositou na conta corrente à disposição da justiça, o valor que se propôs. Cumpridas todas essas fases, aí sim começa a discussão em Ações próprias acerca da legalidade da Busca e Apreensão e dos valores depositados e a serem Consignados (futuros!), se for o caso de obrigar-se a fazê-los, analisando caso a caso. A vantagem é não ficar com uma dívida enorme, pois o veículo apreendido e levado à leilão, implica num valor residual que "cai" na sua conta! E isso, com certeza, não é o seu desejo! Posso orientá-lo melhor: 2133510191; leonardoamorim@yahoo.com.br

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