segunda-feira, 21 de maio de 2012

BUSCA E APRENSÃO DE VEÍCULOS - PARTE III.

EU DISTRIBUÍ A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO; ELES PODEM PROCEDER COM A BUSCA E APREENSÃO, DA MESMA FORMA? Sim, pois o que torna público o conhecimento de uma Ação, é a Citação válida. Digamos que o seu advogado tenha distribuído a Ação de Consignação, antes deles (antes dos advogados da Financeira) distribuirem a Ação de Busca e Apreensão, mas que o juízo aonde tramita o seu Processo, por razões burocráticas, retardou e ainda não emitiu o Mandado de Citação, e que, ao contrário, o juízo aonde recaiu a Busca e Apreensão, agilizou, e o expediu primeiro. Pois bem: o seu advogado deverá comparecer àquele juízo (da Busca e Apreensão) e informá-lo que já existe uma Ação de Consignação, anterior à Busca e Apreensão, e tentar sair do local com um Mandado de Entrega, e, paralelamente, comparecer e informar ao juízo aonde você é o Autor/Consignante, para, caso precise, este oficie o outro, para declinar os autos à sua apreciação (à sua competência). O importante, não sei se me fiz entender, é fazer valer a competência, para o julgamento, a Vara Cível aonde tramita o seu Processo (o Processo de Consignação); é o que denomina-se de 'juízo prevento'. Posso orientá-lo melhor, caso precise: 2133510191; leonardoamorim@yahoo.com.br

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