POSSO REPASSAR O FINANCIAMENTO DO VEÍCULO, PARA TERCEIROS? Sim, desde que tenha o aval da Financeira. Sendo autorizado pela
Financeira será cobrada uma importância para a transferência da
titularidade, em torno de R$500,00 (Quinhentos Reais), digamos! O valor
pode oscilar em torno disso, haja vista diferentes critérios das
distintas Instituições Bancárias. Por outro lado, há quem faça
transferência por Instrumento próprio (particular), tão somente
transferindo por documento elaborado "em casa", com a cautela única do
reconhecimento de firma, por meio de Serventia Notarial (Cartório). Isso
é válido? Eu diria que "sim", porém "não", e vou explicar; - basta
lembrar-se da avalanche de 'Contratos de Gaveta' dos imóveis da CEF, que
nos anos 90, assolaram o país! Todos estavam legalmente contratados,
por meio ilegal, mas não injusto. Nem tudo que é ilegal é injusto. Seria
justo retirar do imóvel, quem por ele pagou, tão somente pelo meio
inadequado, que o fez "proprietário"? É por aí! Penso, que se deseja
repassar o financiamento do veículo é por razões de dificuldades
financeiras, mas se o novo adquirente começar a dizer que está "duro"
para pagar a taxa de transferência, pense se ele não ficará "duro",
igualmente, para pagar o carnê até o final, (como um todo!) que estará
sempre no seu nome. Já vi casos semelhantes, que o financiado estava com
o nome "sujo" e quem tinha o carro (a posse!) era outra pessoa. E como
foi difícil "limpar" o nome e retirar o carro das mãos do caloteiro. Dê
um passo cauteloso para não agravar o seu problema! Caso necessite de
mais informações, e eu possa vir a ser útil, entre em contacto comigo,
pois estarei a disposição para melhor instruí-lo, no que fazer e o
perfil dos profissionais a serem procurados: 21 33510191;
leonardoamorim@yahoo.com.br
No município do Rio de Janeiro, o Decreto 7652, de 19/05/1988, regula a outorga da permissão de serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel a taximetro, nos casos de falecimento do motorista profissional autônomo. Saiba como requerer, e se tem direito para fazê-lo. Outrossim, tranquilize-se no caso de Busca e Apreensão de Veículo. Eu poderei orientá-lo, quanto a esses temas: 2133510191, 21992257626. advleonardoamorim@yahoo.com.br LEONARDO AMORIM (Advogado).
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