Sim, teoricamente, porém terá obstáculos à nível administrativo, principalmente tratando-se de sucessor de Permissionário proveniente de DNM. Algumas decisões administrativas são demoradas; não pode, o cônjuge, ou sucessor, ou quaisquer pessoas que têm o direito assegurado pelo referido Decreto, ficar à espera de uma outorga municipal, enquanto as contas chegam, e a sobrevivência é uma realidade, pois afinal, trata-se de um meio de subsistência, única em muitos dos casos. Prescreve o Art 3º do Decreto 7.652, de 19 de Maio de 1988, que durante o período de até 01 (um) ano contado do óbito, o veículo poderá ser operado por outro motorista profissional que nele se matricule, mediante autorização do cônjuge ou das pessoas mencionadas nos parágrafos do Art 1º, e desde que preencham os demais requisitos, enumerados linhas abaixo.
No município do Rio de Janeiro, o Decreto 7652, de 19/05/1988, regula a outorga da permissão de serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel a taximetro, nos casos de falecimento do motorista profissional autônomo. Saiba como requerer, e se tem direito para fazê-lo. Outrossim, tranquilize-se no caso de Busca e Apreensão de Veículo. Eu poderei orientá-lo, quanto a esses temas: 2133510191, 21992257626. advleonardoamorim@yahoo.com.br LEONARDO AMORIM (Advogado).
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