Não! O exercício desse direito poderá ser procedido, no mesmo prazo, por qualquer pessoa que houver sido autorizada, expressamente (por escrito), pelo Permissionário (em vida), no caso dele não ser casado.
No município do Rio de Janeiro, o Decreto 7652, de 19/05/1988, regula a outorga da permissão de serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel a taximetro, nos casos de falecimento do motorista profissional autônomo. Saiba como requerer, e se tem direito para fazê-lo. Outrossim, tranquilize-se no caso de Busca e Apreensão de Veículo. Eu poderei orientá-lo, quanto a esses temas: 2133510191, 21992257626. advleonardoamorim@yahoo.com.br LEONARDO AMORIM (Advogado).
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