sábado, 11 de setembro de 2010

QUANDO CABE O MANDADO DE SEGURANÇA?

Cabe o Mandado de Segurança contra a autoridade de trânsito, do município do Rio de Janeiro, em razão do indeferimento do órgão da SMTR, ou pelo fato da demora na tramitação do procedimento administrativo. Quem teve a outorga do permissionário (falecido), e quando ainda (ele) em vida, e de maneira expressa (documento escrito), poderá requerer administativamente; se essa requisição perdurar por tempo além de uma normalidade, restará “bater às portas” do judiciário, para fazer valer o direito da “chamada” autonomia.

O cônjuge poderá requerer no prazo de um ano, contado do óbito, a expedição da nova Permissão, para si ou para pessoa que indicar.

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