sábado, 11 de setembro de 2010

NO CASO DO FALECIMENTO DO PERMISSIONÁRIO E DO CÔNJUGE, AMBOS NO PERÍODO INFERIOR A UM ANO?

Prescreve o $ 2º do Art 1º do Decreto 7.652, de 19 de Maio de 1988, e se inexistente a autorização escrita (feita pelo Permissionário, quando ainda em vida), a mesma faculdade (o mesmo direito de requerer) terá o filho mais velho ou único, desde que maior, e sucessivamente, o pai ou a mãe do Permissionário falecido.

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