Prescreve o Art 5º Caput, da Constituição Federal, in verbis: 'Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade ...'. Essa distinção entre Permissões antigas e DNM é uma manobra burucrática que visa interesses particulares obscuros, e tudo que assim ocorre, certamente envolve questões econômicas. Não é o caso de discutir isso agora, mas clarear quanto à dúvida que possa existir: o direito assegurado pelo referido Decreto, independe da origem da Permissão; serve tanto para as 'Autonomias' antigas, como atende àquelas DNM.
No município do Rio de Janeiro, o Decreto 7652, de 19/05/1988, regula a outorga da permissão de serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel a taximetro, nos casos de falecimento do motorista profissional autônomo. Saiba como requerer, e se tem direito para fazê-lo. Outrossim, tranquilize-se no caso de Busca e Apreensão de Veículo. Eu poderei orientá-lo, quanto a esses temas: 2133510191, 21992257626. advleonardoamorim@yahoo.com.br LEONARDO AMORIM (Advogado).
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Aprovo e assino em baixo Dr. O poder público no Rio de Janeiro esculaxa o taxista. É corrupção pra todo lado!!!
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