terça-feira, 14 de setembro de 2010

O DECRETO BENEFICIA TÃO SOMENTE AS PERMISSÕES ANTIGAS, OU TAMBÉM DNM?

Prescreve o Art 5º Caput, da Constituição Federal, in verbis: 'Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade ...'. Essa distinção entre Permissões antigas e DNM é uma manobra burucrática que visa interesses particulares obscuros, e tudo que assim ocorre, certamente envolve questões econômicas. Não é o caso de discutir isso agora, mas clarear quanto à dúvida que possa existir: o direito assegurado pelo referido Decreto, independe da origem da Permissão; serve tanto para as 'Autonomias' antigas, como atende àquelas DNM.

Um comentário:

  1. Aprovo e assino em baixo Dr. O poder público no Rio de Janeiro esculaxa o taxista. É corrupção pra todo lado!!!

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