Se o requerente não tem uma declaração expressa (escrita) do Permissionário falecido, elaborada quando (ele) ainda em vida, sendo prazo para requerer de 01 (um) ano, a partir do óbito, e o de cujus não declarou a sua vontade, a quem transmitir o benefício, e sendo a outorga (consentimento, autorização, concessão) exclusiva do Poder público municipal, será nesse lapso que o requerente requererá administrativamente junto à SMTR, e poderá adaptar-se-á às condições para tal, (adquirir a CNH), fazendo constar, se possível, a expressão: "exerce atividade remunerada". Somente posteriormente à adequação, sugere-se, poderá requerer administrativamente a Permissão, para não contradizer o diploma legal; não obstante, tratando-se de uma sugestão, e não uma imposição, na impossibilidade de obtenção da CNH, nada impede o requerente de pleitear a transferência da Permissão para quem indicar, a exemplo de viúvas, para um dos seus filhos, e assim por diante.
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meu pai morreu a 2 anos e a permissao é diarias n mais ainda posso passar para minha mae , ou se ela nao quiser posso passar para min q sou filho?
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