No município do Rio de Janeiro, o Decreto 7652, de 19/05/1988, regula a outorga da permissão de serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel a taximetro, nos casos de falecimento do motorista profissional autônomo. Saiba como requerer, e se tem direito para fazê-lo. Outrossim, tranquilize-se no caso de Busca e Apreensão de Veículo. Eu poderei orientá-lo, quanto a esses temas: 2133510191, 21992257626. advleonardoamorim@yahoo.com.br LEONARDO AMORIM (Advogado).
segunda-feira, 21 de maio de 2012
COMO SE PAGA A PRESTAÇÃO DE UM VEÍCULO, DE MANEIRA GERAL?
EXISTE UMA BASE LEGAL PARA CALCULAR JUROS ABUSIVOS?
DIFICULDADE DE PAGAR AS PRESTAÇÕES DO VEÍCULO.
A REVISÃO DOS CONTRATOS, NOS IMPREVISTOS.
REPASSE DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO PARA TERCEIRO INTERESSADO.
BUSCA E APRENSÃO DE VEÍCULOS - PARTE III.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS - PARTE II.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - PARTE I.
Prisão por Dívidas: Busca e Apreensão de Veículos.
Defenda-se sempre na fase inicial de Busca e Apreensão do veiculo, visando inclusive Revisar os juros, sempre abusivos destes malfadados Contratos de Financiamentos, e saiba que o direito não socorre aos inertes. Se possível, dê o passo antes da Instituição Financeira, distribuindo a Ação de Consignação e a Ação de Revisão Contratual, pois com certeza, estará protegido pela "capa" da justiça; e preso, você não será, pois pagar estará demonstrando querer, embora de outra forma e com outros valores! Lembre-se que o barato muitas vezes sai caro; vale a pena pagar as custas Processuais e os honorários advocatícios daquele que contratar. O problema é que as pessoas muitas vezes querem resolver o problema sem pagar um "tostão'. Não tenha medo da palavra "honorários". Você não recebe salário pelo que faz? Não se trata de uma palavra exclusiva de advogados: médicos particulares, peritos, despachantes, e profissionais dos mais diversos, todos, recebem honorários; o problema é a cultura do brasileiro, boa parte da sociedade, de não ter o hábito de remunerar trabalho intelectual, algum, ao passo que o braçal, reconhecem o direito. E é preciso sabedoria para fazer valer o seu direito. Sairá em conta e não terá dor de cabeça, acredite! Ou deseja ficar inerte? Estou à disposição para maiores esclarecimento. Grato pela visita! 21 33510191; leonardoamorim@yahoo.com.br ... E TEM MAIS: LEIA SOBRE AS LEIS E DECRETOS QUE ENVOLVEM TRANSFERÊNCIAS DE PERMISSÕES, NO CASO DE COMERCIALIZAÇÃO OU SUCESSÃO DE PERMISSIONÁRIOS FALECIDOS; 'DIÁRIA NUNCA MAIS' E AUTONOMIAS ANTIGAS. JURISPRUDÊNCIAS, ETC.
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segunda-feira, 20 de junho de 2011
O PERMISSIONÁRIO FALECEU, O REQUERENTE NÃO TEM INFORMAÇÃO DO PRAZO ACERCA DA DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, E A VISTORIA VENCEU. O QUE FAZER?
segunda-feira, 4 de abril de 2011
TODOS OS PERMISSIONÁRIOS SÃO IGUAIS!
A idéia de que todos os taxistas são permissionários começa a ficar mais clara. E a prefeitura do Rio de Janeiro voltou a permitir a transferência das permissões, depois de muita pressão por parte de permissionários. Em recente pronunciamento a um grupo de taxistas, o presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, vereador Jorge Felippe, deixou claro que, em seu entender, não existem diferenças entre os taxistas do Rio. Ele falou durante a assembléia de fundação da Federação de Cooperativas, Associações e Prestadoras de Serviço do Rio de Janeiro, no dia 25 de Fevereiro de 2011, na sede da cooperativa Táxi Tijuca.
Ao ser perguntado sobre o direito de transferência da autonomia daqueles que ganharam permissões através do movimento "Diárias Nunca Mais", o Vereador foi bem claro:
“Eu não sei se tem alguém aqui que foi ‘diária’. Eu defendo o princípio da lei. Quando (o vereador) Pedro Porfírio fez a lei, ela dizia que quem recebesse a permissão não poderia transferi-la em hipótese alguma. A lei de (ex-prefeito) César Maia, de 2005, vem e acaba com esses artigos e coloca todos no mesmo nível. Se me perguntarem, à luz da legislação não existe ‘Diárias Nunca Mais’. Existem permissionários”, disse.
As principais cidades do Brasil tratam a questão do auxiliar de modo bem definido. No Rio, se o proprietário resolve tirar o carro das mãos do motorista auxiliar, este deixa de ser taxista caso não encontre outro Permissionário que lhe permita guiar o táxi. Em São Paulo, o motorista passa por um curso e recebe o Condutaxi. Com este documento ele está apto a dirigir qualquer viatura.
A transferência de autonomias também é outra questão polêmica. Apesar das disposições políticas em aceitar a mudança de titularidade dos táxis, a subsecretaria de Transportes ainda impede a transferência das permissões que taxistas receberam por conta da legislação em vigor.
O vereador Jorge Felippe também esclareceu a posição em relação ao número de Permissões de táxi na capital fluminense, gerada por ocasião da aprovação do Plano Diretor da cidade, que entre outras decisões estabelece o teto de 700 habitantes para cada táxi.
“O que nós queríamos era impedir que mais uma vez fosse lançada mais 15 mil permissões no Rio de Janeiro, o que causaria um caos completo e inviabilizaria a atividade de vocês”, disse.
domingo, 21 de novembro de 2010
A LEI 4.000 DE 2005 REVOGOU (DERROGOU ALGUNS ARTIGOS) DA LEI 3.123 DE 2000, DO DNM?
terça-feira, 14 de setembro de 2010
O DECRETO BENEFICIA TÃO SOMENTE AS PERMISSÕES ANTIGAS, OU TAMBÉM DNM?
sábado, 11 de setembro de 2010
AUTONOMIA: QUER DESFAZER-SE DA SUA? QUER OBTER UMA?
NA DEMORA QUANTO À DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, PODERÁ, O REQUERENTE, DESIGNAR MOTORISTA PARA OPERAR O TAXI?
O REQUERENTE NÃO É MOTORISTA PROFISSIONAL, MAS TEM DIREITO À PERMISSÃO, CONFORME REGULA O DECRETO 7652/1988. COMO FAZER?
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O REQUERENTE AO BENEFÍCIO DO ALUDIDO DECRETO, DEVE SER MOTORISTA PROFISSIONAL, TAMBÉM?
NO CASO DO FALECIMENTO DO PERMISSIONÁRIO E DO CÔNJUGE, AMBOS NO PERÍODO INFERIOR A UM ANO?
SOMENTE O CÔNJUGE TEM DIREITO?
QUANDO CABE O MANDADO DE SEGURANÇA?
Cabe o Mandado de Segurança contra a autoridade de trânsito, do município do Rio de Janeiro, em razão do indeferimento do órgão da SMTR, ou pelo fato da demora na tramitação do procedimento administrativo. Quem teve a outorga do permissionário (falecido), e quando ainda (ele) em vida, e de maneira expressa (documento escrito), poderá requerer administativamente; se essa requisição perdurar por tempo além de uma normalidade, restará “bater às portas” do judiciário, para fazer valer o direito da “chamada” autonomia.
O cônjuge poderá requerer no prazo de um ano, contado do óbito, a expedição da nova Permissão, para si ou para pessoa que indicar.